STF
decide adaptar liminares sobre dívidas dos estados ao acordo com União
- 01/07/2016 13h09
- Brasília
Michelle
Cannes - Repórter da Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiram, por maioria, a adaptação das liminares concedidas aos
estados sobre o cálculo da dívida com a União ao acordo firmado entre o governo
e os estados.
As liminares concedida aos
estados permitiam o pagamento das dívidas com prestações menores, pois
autorizava a correção dos débitos por juros simples (que incide somente no
capital inicial) e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é
adotada atualmente pela União.
No último dia 20, o ministro da
Fazenda, Henrique Meirelles, e representantes de 25 estados chegaram a um
acordo para refinanciar a dívida. Pelo acordo, os estados e o Distrito Federal
terão carência de seis meses nas parcelas até dezembro. A partir de janeiro, as prestações terão descontos,
que serão progressivamente reduzidos até julho de 2018.
Saiba
Mais
No julgamento de hoje (1º), os
ministros analisaram uma ação de Santa Catarina, o primeiro estado a conseguir
uma liminar. Outros estados também recorreram à Corte, como Rio Grande do Sul,
Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.
A maioria dos ministros seguiu o
voto do relator da ação, ministro Edson Fachin, que disse ontem (30) ter recebido
da União informações sobre o acordo firmado com os estados. A União pediu que
as liminares fossem revistas para que fossem aplicados os termos do acordo
debatido.
“Proponho ao colegiado que seja
deferido [aceito] o pedido formulado pela União nesses termos a fim de que
sejam aplicados cautelarmente aos autos e às liminares os exatos termos dos
ajustes negociados com os estados, a partir do dia primeiro de julho de 2016,
conforme a ata da reunião realizada no dia 20 de junho passado”, disse Fachin.
Julgamento
Em abril, o Supremo colocou o
tema na pauta, mas decidiu suspender por 60 dias o julgamento das ações sobre o
cálculo das dívidas dos estados com a União. A decisão da Corte atendeu a uma
proposta do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a questão não
deveria ser judicializada e, durante o período de suspensão, deveria ser
decidida pelas partes e o Congresso Nacional.
Edição: Carolina
Pimentel
Nenhum comentário:
Postar um comentário