Não
conseguiu justificar a ausência na votação? Saiba o que fazer
Justificativas podem ser feitas pela internet ou por
requerimento
Eleitores
que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais neste domingo
(15) têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O
procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.
Quem
preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com
acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou
o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente
para as plataformas Android e iOS.
Por
causa do grande número de acessos ontem (15), a plataforma apresentou
instabilidades ao longo do dia e muitos eleitores não conseguiram utilizá-la
para enviar a justificativa.
Os
eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em
qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na
qual for inscrito.
Por
causa do grande número de acessos ontem (15), a plataforma apresentou
instabilidades ao longo do dia e muitos eleitores não conseguiram utilizá-la
para enviar a justificativa. Marcello_Casal/Agência Brasil
Exterior
Os
eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a
ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência
ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também
pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao
Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do
exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O
procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.
Quem
estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido
de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público
ou de assumir cargo público.
Ouça
na Radioagência Nacional:
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