OIT pede que
governo brasileiro avalie impactos da reforma trabalhista
Comissão da OIT
analisava se mudanças feriam Convenção 98
Publicado em 19/06/2019 - 14:03
Por Mariana
Tokarnia - Repórter da Agência Brasil Brasília
A
Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
pediu que o governo brasileiro avalie a necessidade de mudanças na Lei
13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista. A comissão analisava se a
reforma trabalhista feria a Convenção 98 da agência multilateral da Organização
das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
A
conclusão, apresentada nesta quarta-feira (19) na Conferência Internacional do
Trabalho, em Genebra (Suíça), é que o governo brasileiro deve continuar
analisando os impactos da reforma e decidir se são necessárias adaptações.
Isso deve ser feito em conjunto com entidades de trabalhadores e
empregadores.
A
comissão da OIT solicita ainda que o Brasil elabore um relatório, em cooperação
com entidades representativas de trabalhadores e empregadores, para ser
apresentado a um comitê de especialistas dentro do ciclo regular de análise do
Brasil em relação à Convenção 98.
Denúncia
Aprovada
pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio
Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos dos
trabalhadores, como a filiação sindical e a participação em negociações
coletivas.
Uma denúncia
apresentada à OIT diz que as mudanças nas leis trabalhistas contrariam a
Convenção 98. A denúncia foi feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT),
com o apoio de outras centrais sindicais, antes da aprovação da lei pelo
Congresso Nacional. Segundo as entidades sindicais, as alterações, que entraram
em vigor em novembro de 2017, foram aprovadas sem a devida consulta aos
trabalhadores.
O
principal questionamento das centrais diz respeito ao ponto que estabelece que
os acordos assinados após negociações coletivas entre patrões, empregados e
seus respectivos sindicatos podem se sobrepor a determinados aspectos previstos
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, dentro de certos limites,
o negociado prevalece sobre o legislado.
Posicionamentos
Em nota,
a CUT diz que as conclusões apresentadas na Comissão de Normas da OIT
"confirmam a denúncia feita pelos trabalhadores brasileiros sobre a
absoluta falta de consulta tripartite no processo de elaboração e aprovação da
Lei 13.467/2017 e requerem que o governo abra canais reais e efetivos de
consulta".
Em
conjunto com entidades sindicais, a CUT diz: "As conclusões reforçam o que
foi dito pelos trabalhadores e reconhecido pelo comitê de peritos, que não
houve consulta tripartite na elaboração da lei e obrigam o governo a abrir
processo de consultas para a análise dos impactos da reforma e a ouvir os
trabalhadores para realizar as mudanças necessárias para minimizar os efeitos
devastadores da reforma."
Em sua
conta no Twitter, o secretário especial de Previdência e Trabalho, do
Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que o Brasil "demonstrou
plena conformidade da modernização trabalhista com as obrigações
internacionais. A conclusão da OIT não apontou violação e nada que coloque em
dúvida as práticas do nosso país.
Segundo
Marinho, a inclusão do Brasil na lista restrita de países examinados pela OIT
"teve motivações políticas. Os procedimentos e práticas da OIT precisam
ser inteiramente imparciais, transparentes e objetivos, sem ideologias".
A conclusão
da OIT agradou também à Confederação Nacional da Indústria (CNI). “A conclusão,
novamente mostrando perfeita harmonia da lei à Convenção 98, serve para mostrar
que os questionamentos feitos contra o modelo de negociação trazido na reforma
eram frágeis, inconsistentes e sem base em caso concreto algum”, disse o
presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a
América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre
Furlan, em nota divulgada pela entidade.
“O
resultado destes dois anos de debate na OIT só reforça que o caso brasileiro
tomou viés político”, acrescentou.
Histórico
Em 2017,
o Brasil chegou a figurar na chamada long list (do inglês,
lista extensa), relação formada anualmente por 40 denúncias selecionadas dentre
as centenas que a organização recebe anualmente. Os casos suspeitos de violar o
direito internacional do trabalho que integram essa primeira lista são
escolhidos por um comitê formado apenas por representantes de trabalhadores e
empregadores de diversos países.
Apósa
primeira análise, a Comissão de Aplicação de Normas seleciona 24 das 40
denúncias consideradas mais graves. Os representantes dos órgãos de governo dos
estados-membros participam da confecção da segunda relação, chamada de short
list (lista curta). E os países citados são convidados a apresentar
seus argumentos e justificativas.
Deliberativa,
a Comissão de Aplicação de Normas pode encaminhar propostas para as sessões
plenárias e à Conferência Internacional da OIT. Em muitos casos, o debate
motiva a comissão da conferência a aprovar e divulgar recomendações para que os
governos dos estados-membros adotem soluções para os problemas identificados.
Em 2017,
o Brasil não foi incluído no short list porque a conferência
anual da OIT ocorreu antes da aprovação da reforma trabalhista pelo Congresso
Nacional.
Já na
conferência de 2018, com as novas regras em vigor, o Brasil foi incluído entre
os 24 casos suspeitos de violar as normas internacionais. No entanto, ao fim da
107ª Conferência Internacional do Trabalho, em junho do ano passado, a OIT
decidiu pedir ao governo brasileiro mais explicações sobre os possíveis
impactos da reforma trabalhista. Além de conceder prazo até novembro passado, a
organização determinou que o país discutisse o tema internamente, promovendo
reuniões com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
Com a
decisão divulgada hoje, a Comissão de Normas da OIT encerra a análise do caso
brasileiro.
Saiba mais
Edição: Nádia Franco
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