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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Risco hidrológico


STJ nega pedido da União para suspender liminares do risco hidrológico
Publicado em 19/11/2018 - 21:56
Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Brasília







O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, negou pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender os efeitos de liminares em 61 processos relativos a pagamentos do risco hidrológico. As liminares permitem que as hidrelétricas arquem com prejuízo menor em decorrência da escassez de chuvas, pagando montante inferior do que o previsto no contrato. O despacho do ministro, datado da última quarta-feira (14), foi publicado hoje (19). 

O impasse envolvendo o risco hidrológico começou em 2015, quando, em razão das secas, as geradoras de energia não conseguiram entregar todo o montante de energia estabelecido nos contratos e tiveram que comprar energia de outros fornecedores para honrar os compromissos. Diversos geradores que negociam no mercado livre entraram com pedidos de liminar para suspensão do pagamento. A projeção é que o passivo chegue a R$ 11 bilhões até o fim do ano, envolvendo o Generation Scale Factor (GSF, em inglês).

No pedido, o governo defendia que os efeitos de uma decisão, concedida em julho de 2016 pela ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, fosse aplicada também aos 61 processos. Na ocasião, a ministra derrubou uma liminar que beneficiava produtores de uma associação de energia.

Ao negar o pedido, o ministro Noronha disse que a solicitação não individualiza "cada uma das demandas, com seus respectivos objetos e fundamentos legais, para comprovar, comparativamente, a identidade de objeto entre as liminares em questão”.

A Aneel e União podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas terão de apresentar um recurso para cada processo. "Ademais, trata-se de número elevado de decisões que as requerentes buscam suspender, o que acarretará tumulto indesejado no processo, que já conta com 15.690 folhas e dezenas de petições protocoladas por mais de 50 interessadas", disse o ministro.

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Edição: Carolina Pimentel

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Estados endividados



STF decide adaptar liminares sobre dívidas dos estados ao acordo com União
  • 01/07/2016 13h09
  • Brasília







Michelle Cannes - Repórter da Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, a adaptação das liminares concedidas aos estados sobre o cálculo da dívida com a União ao acordo firmado entre o governo e os estados. 

As liminares concedida aos estados permitiam o pagamento das dívidas com prestações menores, pois autorizava a correção dos débitos por juros simples (que incide somente no capital inicial) e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente pela União. 

No último dia 20, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e representantes de 25 estados chegaram a um acordo para refinanciar a dívida. Pelo acordo, os estados e o Distrito Federal terão carência de seis meses nas parcelas até dezembro. A partir de janeiro, as prestações terão descontos, que serão progressivamente reduzidos até julho de 2018. 

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No julgamento de hoje (1º), os ministros analisaram uma ação de Santa Catarina, o primeiro estado a conseguir uma liminar. Outros estados também recorreram à Corte, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. 

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Edson Fachin, que disse ontem (30) ter recebido da União informações sobre o acordo firmado com os estados. A União pediu que as liminares fossem revistas para que fossem aplicados os termos do acordo debatido.

“Proponho ao colegiado que seja deferido [aceito] o pedido formulado pela União nesses termos a fim de que sejam aplicados cautelarmente aos autos e às liminares os exatos termos dos ajustes negociados com os estados, a partir do dia primeiro de julho de 2016, conforme a ata da reunião realizada no dia 20 de junho passado”, disse Fachin.

Julgamento
Em abril, o Supremo colocou o tema na pauta, mas decidiu suspender por 60 dias o julgamento das ações sobre o cálculo das dívidas dos estados com a União. A decisão da Corte atendeu a uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a questão não deveria ser judicializada e, durante o período de suspensão, deveria ser decidida pelas partes e o Congresso Nacional.

Edição: Carolina Pimentel